A PRESUNÇÃO DE VIOLENCIA NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recinter21.v1i1.6Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direito Penal. Crimes contra a liberdade sexual. Presunção de violência. Natureza JurídicaResumo
Diante da democratização ocorrida em 2010 com a promulgação da actual Constituição da República de Angola e da mudança nos costumes na área sexual observada nas últimas décadas, analisa a natureza jurídica do instituto da presunção de violência quanto à idade nos crimes contra a liberdade sexual. Relata o anacronismo do actual Código Penal Brasileiro, que considera os menores de até 14 anos totalmente inscientes dos assuntos. sexuais. Estuda os princípios penais da legalidade e da taxatividade à luz da Constituição da República de Angola. Examina os principais aspectos do instituto da presunção de violência nos crimes sexuais: hipóteses legais, origem e finalidade da presunção quanto à idade. Descreve o consentimento como forma de exclusão de ilicitude nos crimes sexuais violentos. Questiona quem pode emitir consentimento válido. Descreve os principais argumentos da teoria que considera absoluta a presunção quanto à idade e da que a considera relativa. A partir da crítica das teorias descritas, apresenta solução que melhor se coaduna com o ordenamento jurídico e com a realidade social hodierna, considerando que a presunção de violência quanto à idade afronta o princípio constitucional da presunção de inocência e que o tratamento legal do adolescente mudou com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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